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21 de mai. de 2007

O Estado Monstro



Uma idéia que já abordei antes e que agora retomo diz respeito ao papel do indivíduo perante o Estado. Em várias previsões do futuro, eis que este aparece quase sempre sombrio, violento, poluído, opressor; na literatura ou no cinema, o futuro pertence a governos tirânicos que exigem da população uma conduta social rígida, através da imposição de regras de conduta inafastáveis. Embora o peso da presença estatal esteja presente no cotidiano, nenhum operador jurídico deve esquecer que tem uma função social, diretamente proporcional ao grau de injustiça, violência e desigualdade de cada sociedade: lutar contra tais abusos estatais e garantir a liberdade de consciência da humanidade.
Um Estado torna-se ilegítimo quando serve apenas para legitimar uma classe a explorar outras classes, permitindo a submissão de um grupo por outro, por qualquer razão, seja ela econômica, étnica, cultural, lingüística, religiosa... Perdendo sua legitimidade tem consequentemente abalada sua base de apoio. E pior, impede a construção de uma sociedade menos sofrida e injusta.
A história registra erros quase impagáveis na condução do Estado. Como apagar da mente os crimes praticados sob o manto de regimes políticos como o Brasil pós 64, ou daquela Romênia de Ceaucescu, do Khmer Vermelho na Cambodja, de Pinochet, de Suharto, de Mao Tsé Tung, de Stalin, de Hitler e de Franco?
Superar as monstruosidades estatais não é apenas esquecê-las, mas aprender todas as árduas lições, estar atento às tentações autoritárias para evitar que a história volte a repeti-los. Mas não basta haver a previsão de direitos em alguma lei, mas sim, de modo essencial, deve o povo ter consciência desses direitos existentes. Claro que pensar muito nem sempre agrada a alguns. Lembro da famosa frase de Voltaire: “é perigoso ter razão em assuntos sobre os quais as autoridades estão erradas”.
Deve ser garantida também a independência de quem vai resguardá-los no quotidiano, principalmente o Judiciário e o Ministério Público. Mas esta já é uma outra estória, que deixo para outra conversa.Em resumo, reitera-se que os direitos constitucionais fundamentais são a prova viva da existência ou não do próprio Estado democrático, pois tudo passa pelo estabelecimento de limites para o poder do Estado, evitando-se a opressão do indivíduo pelo poder total do Estado: o Estado degenerado, o Estado monstro.



18/05/2007

NAVALHAS E FURACÕES

Manifesto, como Magistrado, ex-Promotor de Justiça e Professor de Direito, minha preocupação com os rumos que essas operações da Polícia Federal vêm tomando. Principalmente as mais recentes, auto-denominadas Navalha e Furacão/Hurricane. Considero, é certo, sensacional o fato de que na história republicana a polícia mostre agilidade e saia de sua letargia também histórica e tente mudar o estado de corrupção e males contra a res publica. Ótimo. habemus politia.Mas vejo com receio o fato de que existe uma nítida preocupação estética em exibir as prisões como algo em si, no intuito de demonstrar para a comunidade que a polícia está agindo com rigor. Ponto: agir com rigor, investigar com rigor e apurar com rigor são deveres da polícia. Ótimo. Precisamos disso em uma sociedade transparente, de mãos limpas. Mas Denunciar (iniciar a ação penal) é função do Ministério Público. Punir é papel do Estado-Juiz. Preocupa-me é o risco de que nessas luzes da ribalta as injustiças típicas da pressa de investigar e acertar venham a causar novos erros judiciários e que o fim em si, a busca da verdade e a punição, fiquem em segundo plano ou esquecidos após os inevitáveis habeas corpus ou libertações.
Precisamos da constante advertência constitucional do respeito ao devido processo legal. Precisamos impedir que fatos kafkianos invadam nossa sociedade instalando uma paranóia coletiva e abalando os alicerces do Estado de Direito, em nome de sensação de segurança coletiva ou de algum outro suposto bem maior.Mais: o Estado Democrático de Direito que ainda estamos a construir não pode de forma alguma vir a ficar vulnerável em nome dessa segurança jurídica e tampouco podemos permitir que prisões sem culpa formada sejam feitas com legitimação judiciária.
Não esqueçamos que são prisões preventivas em fase pré-processual e não fase processual em juízo. Igualmente, não se pode conceber que a esforçada Polícia Federal seja seduzida pelo risco da fama midiática de poucos minutos e venha a ser transformada em uma polícia política. Se nós juízes erramos, não há como não acreditar que policiais, membros do MP ou qualquer agente político também pode errar.
O perigo real e imediato é que, imitando a realidade, navalhas e furacões podem atingir também qualquer um: culpados ou inocentes.



16/05/2007

MONTEVIDEO*

Estive há pouco tempo em Montevideo e confesso que fiquei muito impressionado com a cidade. Primeiro, a sensação de que um pequeno portal no tempo se abriu e de repente lá estava eu mergulhado em uma página de fim de inverno, no frio de 6ºc entrando pelos poros e chegando a recantos da alma que eu nem imaginava existir. Um dia meio cinza, meio azul celeste, como a cor da bandeira uruguaia.
Em ruas quase desertas o vento batia e voltava mais frio, trazendo uma adorável melancolia que me fez descobrir uma gentileza no povo uruguaio que há muito não via, pensava quase ter desaparecido. E também uma dignidade e elegância de quem foi bem criado e tratado pelo Estado providência de décadas atrás. Lá me falaram da baixa violência urbana, dos elevados índices sociais e da necessidade de procurar no futuro um crescimento econômico que tire o país da paralisia atual. A cidade mais antiga do que moderna denuncia isso.
Procurei Eduardo Galeano em alguma mesinha do Mercado do Porto, mas encontrei em toda a cidade o lirismo do grande mestre, o que me fez pensar que apenas quem vive imerso em tamanha poesia tem a sensibilidade de dissecar as veias abertas latino americanas.

(Para Denise)



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*Escrevi como no original castelhano





14/05/2007

RACISMO É FASCISMO!




Baden Powell,BB King,Billie Holiday,Bob Marley,Cartola,Charles Mingus,Desmond Tutu,Djalma Santos,Djavan,Dom Salvador,Duke Ellington,Ella FitzgeraldGilberto Gil,Herbie Hancock, Itamar Assumpção,Jairzinho,Jesse Jackson,Jimi Hendrix,João do Vale,Joe Henderson,John Coltrane,Jorge Benjor,Kofi Anaan,Lewis Hamilton,Louis Armstrong,Magic Johnson,Malcom X,Martin Luther King,Michael Jordan,Miles Davis,Milton Nascimento,Milton Santos,Mohamed Ali,Nana Vasconcelos,Nelson Mandela,Oscar Peterson,Paulinho da Viola,Pelé,Pixinguinha,Ray Charles,Robinho,Ronaldinho,Sidney Poitier,Sonny Rollins,Stanley Jordan,Steve Biko,Thelonious Monk,Wynton Marsalis,Yannick Noah,Zé Kéti...Todos maravilhosos ícones culturais. Precisa falar mais alguma coisa?
(em homenagem ao silencioso dia 13 de maio)




1º DE MAIO: nenhuma luta em prol do Trabalho foi em vão


A proteção ao trabalho decorre de lutas históricas, iniciadas de modo organizado principalmente em decorrência da Revolução Industrial, que gerou jornadas de trabalho infinitas, sob salários reduzidos. A data simbólica, 1º de Maio, é uma homenagem de um Congresso Socialista realizado em Paris, em 1889, à grande greve ocorrida em Chicago, em 1886, onde em busca de melhores condições de trabalho os manifestantes entraram em conflito com patrões e policiais. Houve mortos e feridos no movimento.


Interessante é que em 08 de março de 1857, as operárias de uma fábrica têxtil, também em Chicago, entraram em greve e paralisaram a fábrica para reivindicar a redução de sua jornada diária superior a 16 horas para 10 horas. Estas operárias foram trancadas na fábrica que foi incendiada criminosamente e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1910, em homenagem àquelas mulheres, durante uma conferência internacional realizada na Dinamarca, foi decidido, comemorar no dia 08 de Março o Dia Internacional da Mulher.


Emblemática ainda dessa luta crescente é o fatídico dia 25 de março de 1911, ainda nos Estados Unidos, dessa vez em Nova Iorque, quando houve a brutal morte de 146 operárias de uma fábrica têxtil, que morreram trancadas e incendiadas no oitavo andar de um prédio, algum tempo depois de uma greve em que buscavam melhores condições laborais, salários iguais aos dos homens e redução da jornada de trabalho, que chegava a dezesseis horas diárias. Os patrões mantinham as portas sempre trancadas durante o expediente para evitar que as operárias fossem assediadas pelo sindicato. Singularmente, depois da tragédia, os empregadores foram absurdamente absolvidos das imputações penais por falta de norma jurídica que dissesse à época que manter os empregados trancados era crime então. As distorções sociais agravadas pela Primeira Revolução Industrial, no final do séc. XVIII, com mulheres recebendo salários miseráveis, sem tempo para cuidar de sua família (isso quando seus filhos também já não estavam lá trabalhando), sob jornadas de trabalho excessivas, de mais de 14 horas diárias, geraram conflitos de interesses e inúmeras manifestações de empregados contra os patrões, sendo que isso tudo acabou por ocasionar a edição das futuras leis de proteção trabalhista. Naquele distante 1ª de maio de 1889, mesmo havendo feridas e perda de vidas, a luta não foi em vão. Apesar de não haver hoje em dia, como lembra Eduardo Galeano, sequer um monumento na própria Chicago em homenagem aos trabalhadores vitimados, após aquele movimento só houve um aumento das garantias trabalhistas em todo o mundo.Nenhum direito vem do nada. A conquista é árdua. Será que nós sabemos a importância de todos os direitos que temos atualmente?





(texto em homenagem aos meus alunos formandos da Turma 2006.2/Direito/UFMA)

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O JURISTA E A SOCIEDADE


Perguntaram-me há poucos dias qual a função do jurista em uma sociedade hedonista, violenta e avessa a regras. Regras, sim, elas existem para ser cumpridas, pois vivemos em um Estado de Direito. E devemos cumpri-las. Norberto Bobbio diz que a maior conquista do Homem após todos esses séculos de lutas foi diminuir a opressão do Estado que não tinha limites e que não respeitava ninguém, para hoje encontrar freios de responsabilidade e punição aos maus governantes. Hoje todos têm o Direito de ter Direito. Para isso precisamos cumprir as normas jurídicas.O magistrado, por exemplo, não pode limitar-se a contemplar o processo como se fosse algo etéreo e distante da realidade cotidiana. O processo reflete apenas as vidas que estão por trás dele, as aspirações dos litigantes e as escaramuças em torno dos interesses diversos.Em meu ideal de Justiça há um sonho de um país melhor do que este que temos, menos injusto, com menos desigualdade social, mais pacífico, mais fraterno; um país que reflita a alegria do fabuloso povo que o sustenta.Penso que o jurista deve gostar do que faz, da escolha que fez, sem lamentações do passado ou medo do futuro. Não deve viver pelo simples status. Deve regar um sonho diário de justiça, como quem rega as flores do jardim, protegendo-as do sol e do calor, protegendo o Direito das mãos criminosas, dos interesses espúrios, que sempre tentam usar o Direito contra o próprio homem, em favor do mal.


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BIOÉTICA, BIODIREITO E DIREITOS FUNDAMENTAIS

No Século XIX, escritores como H.G. Wells, Mary Shelley e Julio Verne visualizaram um futuro com fantásticas criações científicas, com máquinas que fariam a viagem à Lua ou ao fundo do mar, como o submarino Nautilus; mas também imaginaram aberrações, a exemplo de Frankenstein e do Homem Invisível. Na metade do século XX, a sociedade asséptica e geneticamente selecionada descrita por Aldous Huxley em “Admirável Mundo Novo” causou grande impacto literário.
À época, nenhum deles poderia imaginar os grandes avanços científico-tecnológicos da Humanidade obtidos em menos de meio século depois.
Chegamos à lua, descobrimos outros planetas e galáxias, descobrimos novos genes responsáveis por muitas doenças até então desconhecidas, novos remédios e vacinas etc. Surgem novos fatos e fenômenos a cada dia: o desenvolvimento de órgãos artificiais para transplante e venda de órgãos; um novo conceito de personalidade criado pela simples existência de bancos de sêmen; alimentos transgênicos; organismos geneticamente modificados; animais com peso e massa corpórea aumentados artificialmente como o chester; rediscussão do conceito de Eugenia; Combinações de DNA humano e de animais; rato com orelha humana desenvolvida; porcos com DNA humano implantado; ovelhas Dolly e Polly; clonagem de seres humanos; fertilização in vitro – seleção genética; mulheres que retiram costelas para adaptarem-se a padrões estéticos; mulheres orientais que ‘ocidentalizam os olhos’; Biopirataria e muitos outros exemplos. Que ciência é esta?
Para tentar entender e responder a essas e tantas outras indagações, surgiu a Bioética. Bioética - Ética da vida. Bios, vida, Ethos, modo de ser, caráter. Para os romanos, mores, daí, Moral. Paralelamente à discussão científica aparecem novas questões filosóficas, sociológicas e jurídicas, como barriga de aluguel, intervenção cirúrgica para mudança de sexo, a prática corrente de empresas de Seguro saúde de excluírem de sua proteção pessoas com parentes com doenças graves e hereditárias etc. Diante da crise entre ciência, direito e sociedade surge o biodireito.
A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e proíbe o tratamento desumano ou degradante, garantindo também as liberdades individuais, de pensamento e de escolha. Renovam-se, então, várias indagações básicas: Quais os limites para as experimentações científicas? Quais os limites para o exercício dos direitos individuais em razão do interesse maior de preservar o restante da sociedade? Seria a dignidade humana, a proteção do corpo e da mente? Quais são os limites para a autonomia da vontade? Haveria a permissão para a livre escolha para praticar aborto, eutanásia, distanásia, mistanásia (eutanásia social), barriga de aluguel, transplante de órgãos e mudança de sexo ?Em Esparta, na antiga Grécia, as crianças nascidas com deficiências físicas eram sacrificadas em um abismo. Platão, em ‘A República’, defendia com naturalidade a eliminação dos inválidos e enfermos, bem como o aborto obrigatório para as mulheres de mais de 40 anos de idade, vez que passada a idade ideal para procriar, segundo ele, entre 20 e 40 anos.Ainda são lembradas as experiências nazistas de eliminação dos chamados degenerados da raça ariana, consistente no assassinato de pessoas com qualquer deformidade física ou mental, bem como esterilização das pessoas de chamadas raças inferiores. Pergunta-se: até que ponto pode ser permitida a Eugenia para selecionar os mais aptos. Esta forma de aborto, provavelmente, é a que mais permite uma discussão sob a luz da Bioética e do Biodireito. Com o avanço científico que permite a seleção de caracteres genéticos como a fertilização in vitro e com os métodos atuais de análise das condições orgânicas do feto, surgem debates no sentido de saber se é válida a interrupção da gravidez de fetos com má formação genética. Em um primeiro momento deveriam ser delimitados os parâmetros para o abortamento, ou seja, que tipo de anomalia seria tolerada pela Bioética. Afinal, uma situação como a ausência de membros vitais para o organismo, como cérebro, coluna cervical, pulmões, difere bastante de fetos gerados com ausência de uma mão, de um dedo ou de um pé. O Direito vem caminhando para a integração total de portadores de deficiência na sociedade, não sendo mais admitida a discriminação ou sua colocação à margem da sociedade.
Hoje é consenso que apenas em casos de total incapacidade orgânica deve ser permitido o aborto eugênico, resguardando o Direito do nascituro de ter sua vida integrada à sociedade, como uma pessoa detentora de plenos Direitos e não apenas de piedade.Afinal, como esquecer que gênios da humanidade foram cegos, como o escritor Jorge Luís Borges, surdos como Ludwig Beethoven ou tetraplégicos degenerativos como o físico Stephen Hawking? E se eles não tivessem nascido?Através do Biodireito e da Constituição teremos um meio para a obtenção de respostas a tais inquietações e discussões bioéticas.





São Luiz, 18 de março de 2007.





(em homenagem ao projeto Direito, Café e Sociedade - da UNDB, São Luiz do Maranhão)

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