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3 de out. de 2012

O universo jurídico paralelo

Em novembro de 2011 algumas dezenas de estudantes da USP invadiram o prédio da reitoria da Universidade e lá permaneceram por alguns dias, inicialmente em protesto contra a prisão efetuada pela Polícia Militar de três estudantes que estavam fumando maconha no campus. Depois o temário mudou para pedir a saída do reitor, o fim da “repressão na universidade”, o fim do convênio com a polícia (firmado após o latrocínio de um aluno) e outras vagas reivindicações. Outras pessoas agregaram-se à ocupação: estudantes de outras universidades, militantes de micro partidos de extrema esquerda ou meros curiosos. Após negociações infrutíferas foi dada ordem judicial para desocupação, ordem que foi apoiada pela maioria da opinião pública e que foi cumprida rapidamente pela PM, que efetuou cerca de 70 prisões. E, no início de 2013, o Ministério Público de S. Paulo denunciou alguns deles pelas infrações praticadas.


Após a desocupação vieram velhos políticos e pseudo intelectuais criticar a repressão típica da ditadura e apoiar a liberdade de expressão desses jovens ‘reprimidos pelo sistema’. Camille Paglia certa vez disse que devemos desconfiar de pessoas velhas que continuam rebeldes; a rebeldia é dada apenas aos jovens, que após maturá-la um dia irão amadurecer e ajudar a sociedade a melhorar. Se na época da verdadeira ditadura brasileira os estudantes lutavam por voz, por liberdade e por democracia, hoje, a máscara nunca escondeu as faces dos invasores da USP: estavam amesquinhados apenas em sua vontade de consumir suas drogas sem serem incomodados! Alienados da violência social que a droga traz e apoiados por uma dezena de radicais esquerdistas saudosos do stalinismo, as mentes juvenis são facilmente envenenadas com sonhos mentirosos de um mundo igualitário. O que garante a igualdade na democracia é a lei. 

A estrutura kantiana do Estado funciona assim: os cidadãos (eleitores, homens e mulheres) exercem seu direito de voto e elegem nossos representantes, que fazem as nossas leis, as quais nós somos obrigados a cumprir. Se a lei não é boa, podemos tentar mudá-la por um novo processo legislativo ou ir ao judiciário tentar convencer um juiz sobre o defeito da norma jurídica: será o magistrado que dará razão ou não ao postulante. A desobediência ao conjunto legal gera punições de variados tipos, que vão de multas a prisões. Não há um universo jurídico alternativo brasileiro que permita, por exemplo, que o MST possa invadir uma propriedade e sair ileso disso. Haverá sempre processo contra os invasores. Se haverá condenação ou absolvição apenas o caso concreto dirá. Não, jovens estudantes, não, isso não é ditadura! Se o Brasil ainda fosse uma ditadura vocês sequer poderiam fazer alguma crítica ao Estado. Nem sairiam de casa se houvesse estado de sítio. O que houve diante de sua invasão a um prédio público foi a invocação da teoria da responsabilidade civil brasileira. Destruiu? Indenize! Causou prejuízo? Indenize. O STF já alargou bastante o conceito de liberdade de opinião ao permitir as marchas da maconha. Mas não existe uma ordem jurídica paralela para permitir que estudantes invadam, destruam e depredem sem que sofram sanções por isso, independentemente da motivação. E a polícia, vigilante do Estado, sempre aparece com a conta na mão para cobrar. Assim ocorre nas famosas ‘ditaduras’ da Dinamarca, Suécia, Holanda, Alemanha, França, Itália… A polícia sempre aparece para restabelecer a ordem. Lembram dos conflitos incendiários em Londres em 2011? Em outras vezes a lei já testada. Foi testada pelos controladores de voo em 2008 e pelos bombeiros amotinados no Rio de Janeiro; inicialmente reprimido, o movimento dos bombeiros de 2011 saiu vitorioso e inspirou atos gêmeos; a Constituição Federal e o Código Penal Militar estão sendo testados agora pelos militares maranhenses. O art. 142, IV, da Constituição proíbe aos militares a sindicalização e a greve. O STF já interpretou que o conceito de militares deve englobar os militares estaduais. Por isso é uma afronta ao estado constitucional a paralisação dos militares por salário: isso, tecnicamente, não é greve, pois a eles não lhes foi dado tal direito. A condução do processo de reivindicação está equivocada. Se antes era feito um ‘panelaço’ pelas esposas, agora os militares, outrora contidos pelo Direito Penal Militar, paralisam suas funções sem medo. 

A via reivindicatória deveria ser a da política, com trabalho de convencimento de quem pode conceder-lhes aumento e o atendimento de suas reivindicações. Acho até que poderia ser emendada a Constituição e pela via legislativa garantido direito de greve aos militares, mas sempre dentro da Lei. Uma interpretação ampla da Convenção 87 da OIT leva a isso. Afinal, pela via kantiana foi garantido ao menos o direito de manifestação diante de uma injustiça da lei. Aqueles estudantes invasores, em seu inerente estado de rebeldia, querem a anarquia para fazer o que bem entenderem, sem a presença do Estado. Os pseudo intelectuais, por seu turno, querem é dominar esse Estado e moldar-lhes a face conforme a imagem do espelho. Os policiais querem aumento, ainda que à custa de uma paralisação ilegal. 

A verdadeira Democracia atrai responsabilidade geral e plural. A democracia impõe direitos e deveres, respeito à lei e à ética.

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